Nomeação Judicial | O segredo para garantir sua vaga de emprego

Saiba quando e como entrar com uma ação judicial para garantir sua nomeação em concurso público e não perder a vaga conquistada por mérito.

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Nomeação Judicial de Aprovado em Concurso Público - Ação de Nomeação

Para muitos concurseiros, a aprovação em um concurso público representa a realização de um sonho após anos de estudo e dedicação. Porém, nem sempre a aprovação é suficiente para garantir a tão sonhada posse no cargo público. Em muitos casos, candidatos aprovados precisam iniciar um processo judicial para ter o direito de serem nomeados. E é aí que entra a nomeação judicial.

Se você está passando por essa situação e não sabe como proceder, este artigo é para você. Aqui você encontrará informações úteis sobre o que é a nomeação judicial, como ela funciona e quais são as suas vantagens. Não perca mais tempo e saiba como garantir o seu direito de se tornar um servidor público.

Quem passa em concurso público tem que ser chamado?

Uma dúvida comum entre os candidatos aprovados em concursos públicos é se eles têm o direito de serem chamados para assumir o cargo. A resposta para essa pergunta não é tão simples, pois depende de vários fatores.

Quando a lista de classificados é divulgada, há uma divisão dos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e outro grupo é chamado de cadastro reserva. Para aqueles que compõem o cadastro reserva, existe a expectativa de direito, o que significa que eles podem ser nomeados se surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso.

Já para os aprovados dentro do número de vagas, existe o direito líquido e certo à nomeação. Ou seja, se houver vagas disponíveis, eles têm o direito de serem convocados para assumir o cargo. No entanto, é importante destacar que a administração pública tem o prazo de validade do concurso para realizar as nomeações, e o não cumprimento desse prazo pode levar os candidatos a recorrerem ao Poder Judiciário para fazer valer o seu direito.

Compreender essas questões é fundamental para saber quando e como recorrer à nomeação judicial e garantir a sua posse no cargo público almejado.

Quanto tempo demora para ser chamado em concurso público?

Uma das principais dúvidas dos candidatos aprovados em concursos públicos é quanto tempo demora para serem chamados para assumir o cargo. A resposta para essa pergunta pode variar de acordo com o prazo de validade do edital.

Em geral, o prazo de validade dos concursos públicos é de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse tempo, a administração pública tem o direito de convocar os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

Por exemplo, se um concurso foi realizado em 2018 e previa uma validade de cinco anos, a administração tem até 2023 para realizar as nomeações. No entanto, é importante lembrar que a administração não é obrigada a convocar todos os aprovados durante esse prazo e pode escolher convocá-los de forma gradativa, de acordo com a necessidade do serviço público.

Após a nomeação, a administração tem o prazo de até 30 dias para realizar a investidura do cargo do candidato. Caso esse prazo não seja respeitado, o candidato pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o seu direito.

Entenda as condições para aprovação e convocação

As condições para que o candidato seja aprovado em um concurso público são definidas no edital, documento que estabelece as regras e critérios para o certame. Em geral, para ser considerado aprovado, o candidato deve estar na lista de classificados dentro do número de vagas previstas no edital.

Por exemplo, se uma prefeitura realiza um concurso para contratação de 10 professores de inglês, serão considerados aprovados os 10 primeiros colocados. Os demais classificados serão considerados como cadastro reserva, ou seja, ficarão na lista de espera e poderão ser convocados caso haja desistência ou surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do edital.

Além disso, é importante lembrar que os candidatos aprovados também precisam atender a outros requisitos, como idade mínima, escolaridade, aptidão física e mental, dentre outros, conforme especificado no edital do concurso. É fundamental que o candidato leia atentamente todas as informações do edital antes de se inscrever e participar do certame.

O direito adquirido à posse do candidato aprovado em concurso público

Devido a alta incidência de concurso públicos em que a Administração não nomeava os candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 15, que traz as seguintes disposições: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.

Dada a repercussão do tema, o STF também editou as seguintes teses:

Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

A partir daí, quando o candidato for classificado dentro do número de vagas, mas houver nomeação fora da ordem de classificação ou quando forem contratados novos servidores para o mesmo cargo o qual o candidato prestou concurso, nasce o direito daquele que prestou o concurso de ser nomeado para o cargo.

Caso a Administração não realize o cumprimento imediato da nomeação ou quando incidir qualquer uma das hipóteses dispostas pelo STF, é hora de iniciar uma ação judicial para ter o seu direito concretizado de ser investido do cargo.

Medidas judiciais para garantir nomeação em concurso público

Após preencher todos os requisitos necessários para a nomeação ao cargo, o candidato aprovado que for preterido na nomeação deverá buscar seus direitos através de uma ação judicial, que pode ser uma ação ordinária ou um mandado de segurança, com o auxílio de um advogado.

Por exemplo, se o quinto colocado no concurso da prefeitura para contratação de professores de inglês não for nomeado, mesmo tendo preenchido todos os requisitos, ele pode entrar com uma ação judicial contra a prefeitura para garantir sua nomeação.

Depois de passar por todo o processo legal e o juiz reconhecer o direito do candidato aprovado à nomeação, a administração pública será obrigada a conceder a investidura do cargo ao servidor.

O candidato aprovado que conseguiu o direito de nomeação pela via judicial terá direito aos salários retroativos?


Recebida a nomeação para o cargo, o servidor aprovado pode ter dúvidas sobre a data a partir da qual terá direito a receber os salários. Suponha que, no exemplo de um candidato aprovado para a vaga de professor de inglês, os primeiros colocados tenham sido nomeados em outubro de 2018, enquanto ele iniciou o processo judicial em novembro de 2019 e só foi nomeado em novembro de 2020. Será que ele teria direito aos salários retroativos a partir de outubro de 2018, quando deveria ter sido nomeado?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não. O servidor nomeado não terá direito a receber salários retroativos com base no argumento de que deveria ter sido nomeado em uma data anterior. Ele terá direito somente aos salários a partir do início efetivo do trabalho na Administração.

Conclusão

Em resumo, a nomeação judicial em concurso público é um importante instrumento para garantir o cumprimento das normas legais no processo de nomeação de servidores públicos. Embora não seja a solução ideal, pode ser a única alternativa quando a Administração pública não cumpre suas obrigações.

Portanto, se você foi aprovado em um concurso público, mas não foi nomeado mesmo após um longo período, é fundamental buscar ajuda especializada para avaliar a situação e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer algumas dúvidas sobre o tema. Caso tenha interesse em aprofundar seus conhecimentos indicamos a leitura deste artigo: Saiba mais sobre o direito de nomeação em caso de aprovação em concurso público

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Leandro Fialho

Advogado e empresário do mundo digital, Leandro Fialho é especialista em Direito Civil e Processual Civil, e Direito Imobiliário. Além disso, advoga ativamente e empreende no ramo do Direito Administrativo para Servidores Públicos.
Fale diretamente com Leandro Fialho (31) 99702-2211.
https://consultoriojuridico.com.br/

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