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Quais são as diferenças entre Servidor Público Estatutário e Celetista?

Ambos ingressam no serviço público através de concurso. Mas existem diferenças entre eles. Saiba mais!

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Qual a diferença entre Servidor Público Estatutário e Servidor Público Celetista
Qual a diferença entre Servidor Público Estatutário e Servidor Público Celetista

O serviço público é fundamental para o funcionamento do Estado e para a prestação dos serviços essenciais à população. Para o exercício de suas funções, o Estado conta com servidores públicos, que podem ser estatutários ou celetistas. Neste artigo, vamos abordar as diferenças entre esses dois tipos de servidores.

O que é um Servidor Público estatutário?

O servidor público estatutário é regido pelo regime jurídico estatutário, que é um conjunto de leis e normas específicas que regem o seu vínculo com a administração pública. Este regime é aplicado aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O servidor público estatutário é contratado através de concurso público, onde é avaliado o conhecimento técnico e as habilidades necessárias para o exercício das funções do cargo. Além disso, é exigida a comprovação de outros requisitos legais, como idade mínima, escolaridade e aptidão física e mental.

A contratação do servidor público estatutário ocorre através de nomeação para cargo efetivo, que garante a estabilidade no emprego após três anos de efetivo exercício. Durante este período, o servidor passa por avaliações de desempenho e de capacitação, e pode ser demitido em caso de desempenho insatisfatório.

O que é um Servidor Público Celetista?

O servidor público celetista é contratado através do regime celetista, que é o mesmo aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada. Este regime é utilizado para a contratação de servidores públicos que atuam em empresas estatais, autarquias e fundações públicas.

A contratação do servidor público celetista ocorre através de processo seletivo simplificado, sem a exigência de concurso público. Geralmente, são avaliados a experiência profissional e a formação acadêmica do candidato.

Ao contrário do servidor público estatutário, o celetista não possui estabilidade no emprego. Ele é contratado por tempo determinado e pode ser dispensado sem justa causa, desde que seja respeitado o prazo de contrato. Além disso, não há obrigatoriedade de realização de avaliações de desempenho e capacitação.

Quais são as principais diferenças entre os dois regimes?

As principais diferenças entre o regime estatutário e o celetista estão relacionadas à estabilidade no emprego, à contratação através de concurso público e às regras de demissão.

A estabilidade no emprego é garantida apenas aos servidores públicos estatutários, após três anos de efetivo exercício. Já o servidor público celetista é contratado por tempo determinado, sem garantia de estabilidade.

A contratação através de concurso público é obrigatória para os servidores públicos estatutários, enquanto que para os celetistas a contratação é feita através de processo seletivo simplificado, sem a obrigatoriedade de concurso público.

Quanto às regras de desligamento os servidores estatutários e celetistas também têm regras diferentes para o desligamento do cargo público. No caso do servidor estatutário, o desligamento pode ocorrer por meio de demissão, aposentadoria ou exoneração. Já o servidor celetista pode ser demitido por justa causa, dispensado sem justa causa ou se aposentar.

A demissão é a forma mais grave de desligamento do servidor estatutário, podendo ocorrer por motivos como conduta imprópria, abandono de cargo, negligência, entre outros. A aposentadoria, por sua vez, é uma forma de desligamento voluntária, em que o servidor atinge os requisitos necessários para obter a aposentadoria e decide se retirar do serviço público.

A exoneração é a forma de desligamento do servidor estatutário que ocorre por iniciativa da Administração Pública, podendo ser motivada ou não. Quando motivada, a exoneração pode ocorrer em casos como o de insuficiência de desempenho, inaptidão para o cargo, entre outros. Quando não motivada, pode ocorrer em casos como a extinção do cargo ou a falta de recursos para a manutenção do servidor no cargo.

Já no caso do servidor celetista, a demissão por justa causa ocorre em casos de falta grave, como furto, embriaguez, agressão física, entre outros. A dispensa sem justa causa é quando o empregador decide dispensar o empregado sem uma razão específica. A aposentadoria, como mencionado anteriormente, é uma forma voluntária de desligamento do servidor celetista.

Direitos e benefícios

Outra diferença significativa entre os servidores estatutários e celetistas são os direitos e benefícios garantidos a cada um deles. Os servidores estatutários possuem direitos como estabilidade, progressão na carreira, licença-prêmio, férias de 30 dias, entre outros.

Estabilidade e Progressão na Carreira

A estabilidade é um direito garantido ao servidor estatutário após três anos de efetivo exercício no cargo público, garantindo que ele só poderá ser demitido por meio de processo administrativo disciplinar ou judicial. Já a progressão na carreira consiste em uma mudança de classe ou nível dentro do mesmo cargo, com aumento de remuneração.

No que diz respeito à estabilidade, os servidores estatutários possuem maior proteção, uma vez que só podem ser demitidos mediante processo administrativo disciplinar com direito à ampla defesa e ao contraditório. Já os celetistas não têm a mesma proteção, pois não há regras em relação à progressão de carreira e eles estão sujeitos às regras da CLT, que permitem a demissão sem justa causa.

Licença-prêmio

A licença-prêmio é um direito garantido ao servidor estatutário que tenha completado determinado período de serviço, permitindo que ele se afaste do trabalho por um período determinado sem prejuízo de sua remuneração. As férias de 30 dias são um período de descanso remunerado que o servidor estatutário tem direito a cada 12 meses de trabalho.

Já os servidores celetistas têm direitos e benefícios diferentes, como o recebimento de FGTS, o direito a seguro-desemprego e aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa, além do recebimento de férias remuneradas de 30 dias por ano.

Jornada de Trabalho

Com relação à jornada de trabalho, há diferenças significativas entre servidores estatutários e celetistas. Os servidores estatutários estão sujeitos a uma jornada semanal de trabalho de 40 horas, enquanto os celetistas podem ter uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais, dependendo do acordo coletivo da categoria.

Previdência

Por fim, outra diferença importante entre os dois regimes é em relação à previdência. Os servidores estatutários são vinculados ao regime próprio de previdência social, enquanto os celetistas são vinculados ao INSS. Isso significa que as regras de aposentadoria e benefícios previdenciários são distintas para cada um desses regimes.

Conclusão

Em resumo, embora ambos os regimes ofereçam benefícios e garantias aos servidores públicos, é importante estar ciente das diferenças entre os regimes estatutário e celetista antes de optar por um ou outro. É recomendável que os interessados busquem orientação de profissionais especializados e avaliem cuidadosamente as vantagens e desvantagens de cada regime antes de tomar uma decisão.

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Leandro Fialho

Advogado e empresário do mundo digital, Leandro Fialho é especialista em Direito Civil e Processual Civil, e Direito Imobiliário. Além disso, advoga ativamente e empreende no ramo do Direito Administrativo para Servidores Públicos.
Fale diretamente com Leandro Fialho (31) 99702-2211.
https://consultoriojuridico.com.br/

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