PASEP | Não deixe dinheiro na mesa: Conheça esse benefício do Servidor Público

PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é uma espécie de “poupança do servidor público”.

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PASEP - Revisão do PASEP - O que é PASEP? - Advogado administrativo BH

Se você é servidor público, é bem provável que já tenha ouvido falar do PASEP. Mas, você sabe realmente o que é e como funciona esse programa? Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o PASEP.

Índice do artigo:

O que é o PASEP?

PASEP é a sigla para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, com o objetivo de promover a formação do patrimônio dos servidores públicos brasileiros.

Logo, o PASEP é um programa social criado pelo Governo Federal para financiar os benefícios do abono salarial e dos rendimentos do Fundo de Participação PIS/PASEP, destinados aos trabalhadores. Ele é destinado aos servidores públicos que trabalham em órgãos e entidades públicas, como ministérios, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O PASEP equivale ao PIS da iniciativa privada que, por sua vez, é a sigla para Programa de Integração Social. Enquanto o PIS atende aos funcionários do setor privado, o PASEP é direcionado para funcionários do setor público. Foi daí que surgiu o termo PIS/PASEP.

Além disso, os recursos do PASEP também são utilizados para financiar projetos e programas nas áreas de educação, saúde, cultura, meio ambiente, entre outras. Isso significa que, ao contribuir com o programa, você está ajudando a promover o desenvolvimento do país e a melhorar a qualidade de vida da população.

Cada trabalhador deverá ser inscrito somente uma vez no PASEP e o cadastramento é obrigatório no ato de sua primeira admissão. O valor do abono salarial é calculado de acordo com o tempo de serviço do servidor e pode chegar a um salário mínimo vigente.

Em resumo, o PASEP é um programa importante que beneficia os servidores públicos e contribui para o desenvolvimento do país.

Quem tem direito às cotas do Fundo PASEP?

Como visto, o PASEP é um benefício atribuído ao servidor estatutário ou empregado público celetista que ingressou no serviço público antes de 5 de outubro de 1988.

Assim, somente os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do regime jurídico ao qual se subordina a relação de trabalho (regime jurídico único, CLT ou regidos por legislação própria), que ingressaram na carreira pública até 05 de outubro de 1.988, possuem direito a este programa.

A Lei 13.932 tornou os recursos do Fundo disponíveis para os cotistas, independentemente da idade. O calendário de pagamento é o mesmo do Abono Salarial e não leva em conta o mês de nascimento do titular.

Como sacar os valores do PASEP?

Embora tenha ocorrido a extinção do Fundo PIS/PASEP, os servidores que já possuíam empregos formais no setor público entre os anos de 1970 a 1988, e que não sacaram a cota disponível, possuem preservado o direito do saque do PASEP.

Além disso, em decorrência da extinção do Fundo PIS/PASEP, o Banco do Brasil transferiu todos os valores correspondentes às cotas do benefício para o FGTS. Assim, a partir de junho de 2020, a Caixa Econômica Federal é a responsável pelos saques das cotas do PASEP.

Sendo assim, para saber se você tem direito ao saque, você pode consultar a existência de saldo pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal disponível em:

Por fim, verificada a existência de valores, será possível realizar o saque da quantia diretamente na Caixa Econômica Federal, preenchendo-se os requisitos para tal.

Calendário PASEP 2023

O depósito do PASEP também segue um calendário diferente do PIS. Nesse caso, a liberação dos valores é feita conforme o último dígito do número de inscrição do PASEP e está programada para ocorrer ao longo do primeiro semestre do ano. Confira as datas do calendário PASEP 2023 Banco do Brasil, divulgadas pelo Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat):

FINAL DA INSCRIÇÃOINÍCIO DO PRAZO DE PAGAMENTOFIM DO PRAZO DE PAGAMENTO
15/02/202328/12/2023
115/03/202328/12/2023
217/04/202328/12/2023
317/04/202328/12/2023
415/05/202328/12/2023
515/05/202328/12/2023
615/06/202328/12/2023
715/06/202328/12/2023
817/07/202328/12/2023
917/07/202328/12/2023

Até quando será possível sacar as cotas do fundo PIS/PASEP?

Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União. Dessa forma, os valores das cotas do PASEP estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025. Os valores não resgatados até esse prazo serão considerados abandonados e repassados à União.

Recuperação de valores depositados a menor

Fique atento! Não raro, no momento de sacar o valor da cota do PASEP, especialmente na passagem para a inatividade, é comum o servidor descobrir que:

  1. O Estado não depositou o valor devido;
  2. Os valores depositados ocorreram a menor;
  3. Ou que não houve a devida correção monetária dos valores depositados.

Dessa forma, poderá ocorrer uma enorme diferença entre o valor correto e o valor efetivamente depositado. Esse problema se tornou evidente nas voltas do ano de 1988, quando boa parte dos valores depositados desapareceu das contas de milhões de servidores públicos.

Muitas vezes, o servidor levantou todo o valor disponível e não sabe que recebeu valor a menor, deixando, assim, de reclamar eventuais valores não recebidos.

Portanto, até mesmo quem já se aposentou e levantou o valor integral disponível do PASEP, desde que não tenha feito o levantamento há mais de 05 anos, tem direito de receber a diferença apurada do valor.

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Caso ainda tenham ficado dúvidas, clique aqui para falar com o advogado autor deste artigo (acesso ao site do advogado).

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Leandro Fialho

Advogado e empresário do mundo digital, Leandro Fialho é especialista em Direito Civil e Processual Civil, e Direito Imobiliário. Além disso, advoga ativamente e empreende no ramo do Direito Administrativo para Servidores Públicos.
Fale diretamente com Leandro Fialho (31) 99702-2211.
https://consultoriojuridico.com.br/

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