O processo administrativo disciplinar pode parecer um mero ato da Administração Pública, mas em muitos casos ele pode resultar em demissão do funcionário público. Pra muita gente a demissão de um servidor público pode parecer medida rara, mas infelizmente é muito comum a sua ocorrência.
É possível um servidor público retornar ao seu posto de trabalho mesmo após ter sido demitido?
A depender do caso, é possível sim!
Neste artigo traremos as principais causas que permitem a reintegração do funcionário público demitido após um processo administrativo disciplinar, e quais são os passos que este servidor deve correr para atingir este objetivo. Acompanhe!
Primeiramente, o que é um PAD?
PAD é uma sigla para Processo Administrativo Disciplinar.
Pois bem, trata-se de um processo realizado e conduzido pelo órgão ao qual o servidor público está vinculado, e que tem como objetivo apurar a responsabilidade do funcionário sobre uma infração praticada durante o exercício de suas atribuições. Também é possível a instauração do PAD quando a responsabilidade do servidor público estiver relacionada às atribuições do cargo investido.
Por exemplo, um servidor é responsável por chefiar um departamento e, em um dia qualquer, desaparece um objeto pertencente à sua repartição. Nessa caso, o servidor poderá responder um PAD, pois faz parte de suas atribuições resguardar os objetos dos quais ele, enquanto chefe de departamento, é responsável.
(Saibam mais sobre o PAD e a possibilidade de reintegração de servidor público neste post)
Quem pode julgar um PAD?
O PAD é conduzido e julgado por comissão composta de três servidores públicos estáveis, que serão nomeados para este fim por uma autoridade competente. Pela lei, não necessariamente a autoridade julgadora será a autoridade máxima do local em que ocorreu a irregularidade.
A comissão julgadora será composta por um presidente, que deverá ser pessoa que ocupa cargo efetivo superior ao cargo servidor que está sofrendo o PAD, ou do mesmo nível ou ter grau de escolaridade igual ou superior ao indiciado. Além disso, comporá a comissão um secretário, que será designado pelo seu presidente.
É importante ressaltar que é primordial que o servidor indiciado apresente sua defesa, que, nos termos da lei, pode ser feita sem auxílio de um advogado. No entanto, dada a complexidade do procedimento e da necessidade do conhecimento da lei pertinente, este não é o melhor caminho.
Depois do julgamento do PAD, uma das principais decisões que a comissão poderá tomar é a de demissão do servidor público, sendo esta uma das penalidades previstas em lei. A demissão é uma medida grave e poderá ser aplicada se verificada a culpa do funcionário pelos atos que foram imputados a ele.
No entanto, é possível sim que este servidor tenha seu emprego de volta, mesmo após findado e arquivado o processo e que já tenham sido concluídos os trâmites da demissão do agente público.
Isto por que uma das previsões legais é que, caso sejam encontradas nulidades no processo ou que, após o término dele, tenham surgidas novas provas, caso em que todo o procedimento será reaberto e julgado novamente, a partir da apresentação das novas alegações.
Assim, apurado que o processo foi nulo ou que a partir da análise de novas provas foi verificado que o servidor não foi culpado, deverá este ser reintegrado as funções no serviço público.
O processo administrativo disciplinar poderá ser considerado nulo nas seguintes hipóteses:
1. Quando for verificado a desproporcionalidade entre a conduta irregular do servidor público e a pena aplicada
2. Verificar-se que o direito de punir do estado estiver prescrito
3. Quando não for oportunizado o direito de defesa pelo acusado
4. Caso não ocorra a prévia verificação do estado mental do agente
5. Quando algum membro da comissão julgadora não atender os requisitos da lei
6. Houver inadequação do enquadramento legal;
7. Por ausência de fundamentação da decisão aplicada;
8. Diante de conjunto probatório insuficiente;
9. Por inobservância de formalidade essencial.
Uma pesquisa da Corregedoria do Poder Executivo mostra que a maior causa de nulidade de demissão após um processo administrativo disciplinar é a desproporcionalidade entre conduta e punição, demonstrando a importância da assessoria de um advogado especialista e com domínio no tema.
Adiante, verificada qualquer uma destas hipóteses de nulidade, de erro ou de injustiça é plenamente possível pleitear a anulação do processo administrativo disciplinar e a consequente anulação da demissão.
A anulação do PAD poderá ser feita tanto pela via administrativa quanto pela judicial. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a própria administração poderá anular o PAD em casos de inobservância de formalidade essencial, violação do devido processo legal e incompetência da autoridade julgadora da penalidade.
No entanto, caso a Administração se negue a anular o ato, é possível realizar o questionamento e o pedido de anulação através de um processo judicial. A partir da decisão do juiz, caso seja pelo reconhecimento da nulidade do julgamento, deverá o servidor ser reintegrado ao seu cargo.
Como é feita a reintegração do servidor público ao cargo?
A partir do reconhecimento da nulidade, seja pela administração, seja através de decisão judicial, o servidor público deverá retomar ao seu posto de serviço.
Além disso, todos os valores não recebidos no prazo em que o servidor público foi considerado demitido deverá ser ressarcido a ele. Por exemplo, se a sua demissão ocorreu em dezembro de 2017 e só em dezembro de 2020 transitou em julgado a decisão judicial para sua reintegração, os vencimentos deste período de afastamento deverão ser pagos a ele.
Outro ponto importante é que, caso o cargo do servidor demitido tenha sido extinto, o servidor ficará a disposição da administração, seja para atuar em outro órgão mas com a mesma função, seja para aguardar a liberação de outro cargo. Enquanto isso, ele recebe o salário normalmente.
Conclusão
O processo administrativo disciplinar pode parecer um procedimento simples, mas dada as disposições legais e as possibilidades de sanção, o servidor público processado deverá ter plena atenção e exercer todos os seus direitos de defesa.
O que se vê é que muitas vezes a própria administração desconhece a Lei e acaba conduzindo o processo sob inúmeras irregularidades, ensejando a anulação completa do processo.
Por isso, é essencial que você, enquanto responder o PAD, procure auxílio de advogado especializado no assunto, seja para assessoria, seja para a realização do processo.